Regulamento Geral de Inscrição e Normas

Menorca Rugby Club · NIF G57441628
Versão reglamento-2026.1 · em vigor desde 28 de setembro de 2026.

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Esta é uma tradução informativa. O Clube tem sede em Espanha e rege-se pela legislação espanhola: em caso de divergência, prevalece a versão espanhola, que é o texto aceite no momento da inscrição.

Este é o documento que se aceita ao formalizar a inscrição. Cada inscrição guarda a versão do regulamento que estava em vigor nesse momento, pelo que é sempre possível determinar que texto cada pessoa aceitou.

1. Aceitação de termos e âmbito de aplicação

Ao preencher o formulário de inscrição e confirmá-lo por meios eletrónicos, o sócio, o voluntário ou o atleta —ou a sua mãe, pai ou representante legal se for menor de idade— declara conhecer e aceitar integralmente os termos e condições do presente Regulamento. A aceitação considera-se plena salvo manifestação expressa em contrário.

Quem não pretenda aceitar alguma destas disposições deverá comunicá-lo por escrito para politicas@menorcarugbyclub.com, indicando com clareza os pontos que não aceita. Todo o pedido de cessação deve ser igualmente tratado por meios eletrónicos.

O presente Regulamento aplica-se a todos os membros do Clube: sócios, voluntários, atletas, treinadores, pessoal técnico e representantes legais dos menores inscritos.

2. Inscrição e admissão

A inscrição formaliza-se em menorcarugbyclub.com/inscripcion e tem caráter anual, referida à época desportiva.

O envio do formulário não produz por si só a admissão: a inscrição fica sujeita a revisão e aprovação pelo Clube. Até ser aprovada, a pessoa inscrita não adquire a qualidade de membro nem participa em convocatórias nem na atividade federada.

Os dados solicitados são os necessários para tratar a licença federativa, para contactar a família e para prestar o acompanhamento adequado em caso de incidente durante a atividade. A pessoa inscrita ou o seu representante legal compromete-se a mantê-los atualizados, em particular os telefones de contacto e a informação médica relevante.

3. Quotas, licença federativa e montantes aplicáveis

A inscrição compreende nove débitos ao longo da época. O primeiro inclui a licença federativa com seguro desportivo e, se aplicável, a quota de inscrição; os restantes correspondem às quotas mensais.

Os montantes não constam do presente Regulamento. Os valores da quota de inscrição, da licença federativa e das quotas mensais, bem como os descontos e bonificações aplicáveis, são os publicados no portal de inscrição do Clube, que são apresentados de forma expressa ao interessado antes de concluir o processo e que se consideram parte integrante do presente Regulamento por remissão.

Aplicam-se os montantes em vigor na data de formalização de cada inscrição. O Clube, por deliberação da sua direção, poderá alterar esses montantes para épocas seguintes; a alteração não afetará as quotas já vencidas nem os montantes aceites por quem já tenha formalizado a sua inscrição na época em curso.

Determinadas bonificações —entre outras, as correspondentes a agregados familiares com mais de um membro inscrito, a familiares de membros da direção ou da equipa técnica, a colaboradores e a situações de necessidade comprovada— não são selecionáveis pelo interessado: são aplicadas pelo Clube ao rever a inscrição. Quem considere ter direito a alguma pode solicitá-la em tesoreria@menorcarugbyclub.com.

3.1 Formas de pagamento

Os pagamentos são efetuados exclusivamente por cartão de crédito ou de débito ou transferência bancária. Não são aceites pagamentos em numerário nem outros meios alternativos. Para utilizar um meio diferente do oferecido no portal deve contactar-se previamente tesoreria@menorcarugbyclub.com.

Ao formalizar a inscrição é fornecido um cartão que fica registado e autorizado no gateway de pagamento. Nesse momento não é efetuado qualquer débito. O Clube não acede, não trata nem conserva em momento algum os dados completos do cartão, que são guardados pelo prestador de serviços de pagamento.

Os débitos iniciam-se depois de aprovada a inscrição. O Clube poderá aplicar sobre o montante apresentado ao interessado as bonificações que correspondam, mas em caso algum debitará um montante superior ao aceite sem obter nova autorização expressa.

3.2 Compromisso anual, cessações e reembolsos

Ao formalizar a inscrição aceita-se expressamente o débito dos nove montantes correspondentes à época, que se mantêm exigíveis ainda que se solicite a cessação durante o ano. O planeamento desportivo e económico do Clube —inscrição em competições, contratação de equipa técnica, material e licenças— assenta nesse compromisso.

Não são aceites cessações com efeitos retroativos nem reembolsos parciais. As quotas já vencidas e a licença federativa não são reembolsáveis, por corresponderem a períodos já iniciados e a licenças já tratadas junto da federação.

As situações excecionais devidamente justificadas —entre outras, lesão de longa duração, mudança de residência ou circunstâncias supervenientes de caráter económico ou familiar— poderão ser apreciadas pela direção, que poderá decidir a suspensão ou alteração dos débitos. O pedido deve ser dirigido a politicas@menorcarugbyclub.com.

A cessação deve ser comunicada por meios eletrónicos antes do início do ciclo anual seguinte para evitar a renovação automática. O historial desportivo e a ficha da pessoa são conservados, pelo que uma inscrição posterior não exige voltar a fornecer toda a informação.

4. Sócios voluntários e sócios de ginásio

Quem pretenda colaborar com o Clube ou utilizar o ginásio sem estar federado pode inscrever-se como sócio voluntário ou sócio de ginásio. Esta modalidade compreende uma inscrição anual e uma quota mensal, cujos montantes são igualmente os publicados no portal nos termos do artigo 3.

A inscrição dá direito ao acesso às instalações nos horários previstos. Esta modalidade está sujeita ao mesmo regime de compromisso anual, não reembolso e cessação por meios eletrónicos previsto no artigo 3.2.

5. Normas de utilização das instalações e conduta

Aplicáveis a todos os membros do Clube: sócios, voluntários, atletas e representantes legais.

5.1 Acesso às instalações

5.2 Utilização do ginásio

5.3 Acompanhantes

5.4 Chaves e dispositivos de acesso

5.5 Conservação das instalações

5.6 Conduta

Exige-se um comportamento exemplar em toda a atividade do Clube, dentro e fora das instalações, e o respeito para com companheiros, adversários, árbitros, equipa técnica, pessoal e público. O Clube não tolera condutas violentas, discriminatórias, de assédio nem qualquer forma de menosprezo em razão do sexo, origem, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outra circunstância pessoal ou social.

6. Regime disciplinar

O incumprimento do presente Regulamento poderá dar lugar, em função da sua gravidade, a:

As sanções são deliberadas pela direção após audição do interessado ou, se for menor de idade, do seu representante legal, e sem prejuízo do regime disciplinar federativo aplicável.

7. Autorizações concedidas ao inscrever-se

Salvo manifestação expressa em contrário dirigida a politicas@menorcarugbyclub.com, ao formalizar a inscrição consideram-se concedidas as seguintes autorizações:

A cedência de direitos de imagem rege-se pelo artigo 8 e exige consentimento expresso e autónomo.

8. Direitos de imagem

O Clube realiza fotografias e gravações em treinos, jogos e eventos, e divulga parte desse material com a finalidade de dar conta da sua atividade desportiva e social.

Em conformidade com a Lei Orgânica 1/1982, de 5 de maio, de proteção civil do direito à honra, à intimidade pessoal e familiar e à própria imagem, e com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei Orgânica 3/2018, a captação e divulgação da imagem exigem consentimento expresso, recolhido de forma separada no formulário de inscrição.

Em jogos e eventos abertos ao público podem captar imagens órgãos de comunicação social ou outros presentes, sobre cuja atividade o Clube não tem controlo nem responsabilidade.

9. Proteção de dados pessoais

Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais:

O detalhe do tratamento consta da política de privacidade.

10. Atividade desportiva, riscos e seguro

O râguebi é um desporto de contacto que comporta risco de lesão. A pessoa inscrita, ou o seu representante legal, conhece e assume esse risco inerente à prática desportiva.

A licença federativa inclui o seguro desportivo obrigatório previsto na normativa aplicável, com a cobertura estabelecida pela federação competente. Todo o incidente deve ser comunicado ao Clube com a maior brevidade para o respetivo tratamento.

A pessoa inscrita declara não padecer de doença nem condição que a impeça de praticar desporto, e compromete-se a comunicar ao Clube qualquer circunstância médica relevante.

11. Alteração do Regulamento

O Clube pode alterar o presente Regulamento por deliberação da sua direção. Cada alteração dá lugar a uma nova versão identificada, publicada nesta mesma morada. As alterações substanciais serão comunicadas às pessoas inscritas por correio eletrónico e produzirão efeitos para a época seguinte, salvo se forem impostas por norma de cumprimento obrigatório.

12. Questões e contacto

13. Legislação aplicável

O presente Regulamento rege-se pela legislação espanhola e interpreta-se em conformidade com a versão espanhola, que é o texto aceite no momento da inscrição. Para qualquer litígio decorrente da sua interpretação ou aplicação serão competentes os tribunais que corresponderem nos termos da lei, sem prejuízo do foro que legalmente caiba ao consumidor.